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Governança Digital da Ufersa

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 012/2018, de 30 de novembro de 2018.

Dispõe sobre o funcionamento e
regulamentação do Comitê de
Governança Digital (CGD), no âmbito da
Universidade Federal Rural do Semi
Arido (UFERSA).

O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), no uso de suas atribuições legais e com base na deliberação deste Órgão Colegiado em sua 11ª Reunião Ordinária de 2018, em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o comitê de governança digital na UFERSA;

CONSIDERANDO as portarias nº 0219, de 28 de março de 2017, e nº 0256 de 26 de abril de 2018, que institui o Comitê de Governança Digital (CGD) no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) e altera sua composição;

CONSIDERANDO o decreto nº 8638, de 15 de janeiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o funcionamento e regulamentação do CGD na UFERSA.

Art. 2º O CGD é um comitê estratégico que tem por finalidade deliberar sobre políticas, diretrizes, investimento e planos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e à Governança Digital.

§ 1º O CGD deve promover o alinhamento estratégico dos objetivos de TIC com os objetivos institucionais, visando a geração de valor para a comunidade da UFERSA e para o cidadão, além da institucionalização da Governança Digital.

§ 2º O CGD possui papel significativo na digitalização de 100% (cem por cento) dos serviços públicos (prestação de serviços), na transparência e abertura de dados (participação social e acesso à informação) e no fomento às práticas de governança corporativa da UFERSA.

Art. 3º Para fins desta Resolução, entende-se:

I – Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): é ativo estratégico que apoia processos institucionais, mediante a junção harmônica de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações;

II – governança digital: a utilização pelo setor público de recursos de TIC com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo;

III – Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de órgão ou entidade para determinado período;

IV – dados em formato aberto: dados representados em meio digital em um formato sobre o qual nenhuma organização tenha controle exclusivo, passíveis de utilização por qualquer pessoa;

Art. 4º O CGD será composto pelos seguintes representantes:

I – Vice-reitor(a);
II – Pró-reitor(a) de Graduação;
III – Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação;
IV – Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura; e
V – Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º A presidência do CGD será exercida pelo(a) Vice-reitor(a) e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, assumirá o Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º Os integrantes titulares, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus substitutos legais.

§ 3º O presidente deverá indicar um integrante do comitê para exercer funções da secretaria do CGD.

§ 4º A participação no CGD e em seus Grupos de Trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Compete ao CGD:

I – deliberar, monitorar e avaliar as políticas de TIC da UFERSA por meio de um plano integrado de ações, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), em conformidade com as políticas e orientações do Governo Federal;

II – definir mecanismos de racionalização de gastos e de aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;

III – definir política de gestão de riscos de TIC;

IV – deliberar, monitorar e avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da UFERSA ou instrumento equivalente;

V – deliberar, monitorar e avaliar o instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação e de segurança cibernética;

VI – deliberar, monitorar e avaliar o Plano de Investimento em soluções de TIC ou instrumento equivalente;

VII – deliberar, monitorar e avaliar o Plano de Dados Abertos (PDA);

VIII – autorizar, mediante aprovação de justificativa, a contratação de equipamentos de infraestrutura de TI, não previstos no PDTIC;

IX – deliberar sobre o prosseguimento de um projeto caso este não esteja previsto no PDTIC;

X – deliberar sobre a utilização de serviços de desenvolvimento para a construção de softwares;

XI – instituir Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário, para tratar de temas específicos relacionados a TIC;

XII – divulgar cronograma de atividades do CGD para o exercício anual, sempre na sua primeira reunião extraordinária;

XIII – emitir atos relativos às matérias de sua competência; e

XIV – exercer outras competências afetas a sua área de atuação.

Parágrafo único. Caberá ao CGD desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implementação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais e seus indicadores, em conformidade com o que determina a Estratégia de Governança Digital (EGD) vigente do Governo Federal, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TIC.

Art. 6º Compete ao presidente do CGD:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do CGD;

II – representar ou designar representante do CGD nos atos que se fizerem necessários;

III – submeter previamente aos integrantes, a pauta de cada reunião, respeitando os prazos estabelecidos no Art. 10º;

IV – convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões, bem como resolver as questões de ordem;

V – solicitar esclarecimentos que lhe foram úteis para melhor apreciação das matérias em pauta;

VI – submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas apurando os votos e proclamando o resultado;

VII – autorizar a presença nas reuniões de pessoas que possam contribuir para os trabalhos do comitê;

VIII – assinar os documentos, as atas de reuniões e as proposições do comitê;

IX – indicar integrantes para a realização de estudos, levantamentos, investigações, emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do comitê, bem como relatores das matérias a serem apreciadas;

X – criar grupos de trabalho para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CGD e indicar os coordenadores dentre os integrantes do comitê;

XI – requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do comitê; e

XII – transparecer as decisões do comitê na página eletrônica situada no endereço permanente https://governancadigital.ufersa.edu.br.

Art. 7º Compete aos integrantes do Comitê:

I – participar das reuniões do Comitê, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso dos integrantes;

II – exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;

III – relatar mediante emissão de parecer a ser submetido à aprovação do Comitê, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente;

IV – participar das comissões especiais designadas pelo Presidente;

V – comunicar ao presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião; e

VI – propor inclusão de matérias na pauta das reuniões;

Art. 8º As reuniões ordinárias do CGD terão periodicidade trimestral, e as extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente, ou requisitadas a este por qualquer integrante, para tratar de matéria única, mediante justificativa formal do integrante solicitante, evidenciando os danos institucionais em caso de adiamento da discussão da matéria para a próxima reunião ordinária.

Art. 9º As reuniões ordinárias do CGD constam das seguintes partes:

I – discussão e aprovação da ordem do dia;

II – apreciação e deliberação sobre as justificativas de ausência;

III – discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

IV – apresentação, discussão e votação dos demais pontos de pauta; e

V – comunicações gerais.

Art. 10. As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
I – junto com a convocação serão distribuídas cópias digitais da ata da reunião anterior, dos pareceres e resumo dos assuntos a serem apreciados;

II – a participação na reunião pretere a qualquer outra atividade acadêmica ou administrativa, sendo obrigatório o comparecimento; e

III – nenhum integrante do Comitê poderá votar em matéria relacionada com seus interesses particulares, de seu cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais até o terceiro grau.

§ 1º O calendário de reuniões ordinárias deverá ser aprovado pelo Comitê na sua primeira reunião extraordinária do ano.

§ 2º As reuniões serão realizadas em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões.

§ 3º O quórum mínimo para realização da reunião será de metade mais um de seus integrantes.

§ 4º Poderão participar das reuniões pessoas que possam esclarecer assuntos pertinentes à convocação, sem direito a voto.

§ 5º De cada reunião será lavrada uma ata que após aprovada em reunião subsequente, deverá ser disponibilizada no sitio do CGD na internet.

Art. 11. Os atos do CGD serão publicados no endereço eletrônico https://governancadigital.ufersa.edu.br, dando ampla ciência por meio de informe via email institucional.

Art. 12. Esta Resolução poderá ser alterada por decisão da maioria simples dos integrantes do CGD, em reunião especialmente convocada para tal, e entrará em vigor após aprovação do CONSUNI.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CGD.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Mossoró, 30 de novembro de 2018.

José de Arimatea de Matos
Presidente

20 de junho de 2018. Visualizações: 1683. Última modificação: 05/12/2018 09:09:41